Lei Nº 355/2005

29 de dezembro de 2005

Lei nº 355/2005

 

 

“CONCEDE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções no exercício de 2006, no valor total de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) através das seguintes dotações orçamentárias:

DISCRIMINAÇÕES VALORES (R$)
   

CONTRIBUIÇÕES CORRENTES

 
CONTRIBUIÇÃO A EMATER 28.000,00
CONTRIBUIÇÃO A AMOC, AMM E IBAM. 25.000,00
MANUT. DO PROGRMA FARMÁCIA BÁSICA (FMS) 13.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERM. DE SAÚDE 40.000,00
   
SUBVENÇÕES SOCIAIS  
MANUT. DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00
TOTAL GERAL 166.000,00

Art. 2º – Os pagamentos das Contribuições e Subvenções de que trata o artigo anterior, desta Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta lei.

Parágrafo Único – Para recebimento das contribuições e Subvenção de que trata o artigo anterior, fica a Entidade ou Instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete com discriminação das despesas e receitas e balanço do exercício anterior, comprovando a aplicação do recurso recebido e bem assim, comprovar as condições exigidas pela lei 91/35, regulamentada pelo Decreto n º 50.517/35, para fins de declaração de utilidade pública.

Art. 3º – Fica o poder Executivo autorizado a conceder novas Subvenções ou Contribuições, mediante lei autorizativa.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor, na data de 1º de janeiro de 2006.

                                        Ubaporanga, 29 de dezembro de 2005 .

                                         JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal