Lei Nº 35/1993

25 de agosto de 1993

 

LEI Nº 00035/93

 

 

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos dos Funcionários Municipais ficam reajustados em 19,26% (dezenove, vinte e seis por cento) a título de adiantamento, conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 25 de agosto de 1993.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal