Lei Nº 34/1993

6 de agosto de 1993

 

LEI Nº 00034/93

 

 

 

AUTORIZA ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS NO CARGO DE VIGIA DO QUADRO PERMANENTE.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o número de vagas de 04 para 05 no Cargo de Vigia do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, constante do Anexo I da Lei nº 023/93 de 22 de abril de 1.993.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 06 de agosto de 1993.

 

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal