Lei Nº 324/2005

14 de abril de 2005

LEI Nº  324/2005

 

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                        O povo do município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º –  Ficam criados os cargos de ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR PARLAMENTAR E CONTADOR, todos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei.

Parágrafo único: Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder gratificação aos servidores do legislativo até o limite do vencimento básico.

Art. 2º –  Fica o Presidente autorizado a contratar Assessoria, através de profissionais devidamente habilitados, observados os dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

    Art. 3º – As despesas destinadas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à espécie.

     Art. 4º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ubaporanga,  15 de abril de 2005.

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal

Anexo Único

DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTO BÁSICO
Assessor Jurídico 01 1.200,00
Assessor Parlamentar 01 1.000,00
Contador 01 800,00