Lei Nº 312/2004

14 de maio de 2004

 

Lei Nº 312/2004

 

 

“DISPONDO SOBRE: AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR AO  ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO”

 

O Povo de  Ubaporanga, através de seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento do município de Ubaporanga, na seguinte dotação:

 

001.001.0103.100011.001.4.4.90.52.002 – Ficha 02 – ————-R$ 30.000,00

000.001.0103.100012.003..3.3.90.39.000 – Ficha 15—————R$ 25.000,00

 

Art. 2º – Para fazer frente às despesas do artigo 1º, ficam anulados o mesmo valor das seguintes dotações no orçamento vigente:

 

001 001.0103.1000.12.003.3.3.90.33.000- Ficha 13 —————R$ 4.000,00

000.001.0103.03.1000.12.0002.3.1.90.34.000- Ficha ————–R$ 30.000,00

001.001.01.03.100012.004..3.390.93.000- Ficha ——————–R$  4.000,00

001.001.01.03.100012.003..3.3.70.41.000- Ficha ——————-R$ 3.000,00

001.001.01.03.100012.003.3.3.90.30.000 – Ficha ——————-R$ 14.000,00

 

ART.  3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrario.

 

Ubaporanga, 14 de maio de 2004

 

 

 

Jose Rosa Loures

Prefeito Municipal