Lei Nº 31/1993

20 de julho de 1993

 

LEI Nº 00031/93

 

 

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO  MUNICIPAL

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários Municipais ficam reajustados em 40,46% (QUARENTA, QUARENTA E SEIS POR CENTO), a partir de 1º de julho de 1993, a título de adiantamento, conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1993.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 20 de julho de 1993

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal