Lei Nº 298/2003

10 de dezembro de 2003

LEI Nº 298/2.003

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ubaporanga, estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – O Orçamento Fiscal do Município de Ubaporanga, estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2004 em R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), para a administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Artigo 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento.

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 5.450.000,00
Receita Tributária 182.500,00
Receita Patrimonial 22.000,00
Transferências Correntes 5.859.000,00
Outras Receitas Correntes 33.000,00
Receitas Retificadoras (Dedução para o FUNDEF) (646.500,00)
Receitas de Capital 250.000,00
Transferências de Capital 250.000,00
Total Geral 5.700.000,00

Artigo 3º – A Despesa da Administração Direta será realizada segundo discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
– Legislativa 381.700,00
– Administração 1.417.650,00
– Segurança Pública 20.000,00
– Assistência Social 48.000,00
– Previdência Social 160.600,00
– Saúde 1.273.000,00
– Trabalho 44.000,00
– Educação 1.242.500,00
– Cultura 49.000,00
– Urbanismo 153.000,00
– Habitação 28.000,00
– Saneamento 67.000,00
– Gestão Ambiental 15.000,00
– Agricultura 80.000,00
– Comunicações 3.000,00
– Energia 116.000,00
– Transporte 325.000,00
– Desporto e Lazer 68.000,00
– Encargos Especiais 203.000,00
– Reserva de Contingência 5.500,00
Total Geral 5.700.000,00

2 – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Poder Legislativo

381.700,00
– Câmara Municipal 381.700,00

Poder Executivo

5.318.300,00
– Gabinete e Secretaria da Prefeitura 375.600,00
– Departamento de Administração e Finanças 642.150,00
– Departamento Municipal de Educação 1.359.500,00
– Departamento Municipal de Saúde 1.268.000,00
– Departamento Municipal de Assistência Social 207.500,00
– Departamento Municipal de Obras e Urbanismo 1.279.500,00
– Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 180.500,00
– Reserva de Contingência 5.500,00
Total Geral 5.700.000,00

Artigo 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos na forma estipulada na Lei Federal 4320/64, mediante autorização legislativa.

Artigo 5º – O Chefe do Poder Executivo fica obrigado, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal, § 2º, a repassar ao Poder Legislativo a verba correspondente ao duodécimo o Orçamento Anual, permitindo assim ao Poder Legislativo executar a programação orçamentária, sob pena de responsabilidade.

Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 7º – Está Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.004.

Ubaporanga-MG.,  10 de dezembro de 2003.

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal