Lei Nº 296/2003

22 de setembro de 2003

 

LEI Nº 296/2003

 

 

 

DISCIPLINA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS DE LEI E DE RESOLUÇÃO FACE AO PODER LEGISLATIVO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga-MG., nos uso de suas atribuições legais e considerando que o Chefe do Poder Executivo não sancionou e nem vetou o presente dispositivo legal, no decêndio que determina a Leio Orgânica Municipal, ocorrendo a sanção tácita, nos moldes previstos no artigo 32, parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal, com base no artigo 32, inciso IV do Regimento Inteo da Câmara Municipal de Ubaporanga-MG., PROMULGA  a seguinte Lei.

 

 

Artigo 1º – Todo projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá vir acompanhado de cópia em disquete ou outro dispositivo eletrônico que permita ser copiado via sistema de computação.

 

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo em relação aos projetos de leis ou de resoluções apresentados por membros do legislativo.

 

Artigo  – O serviço de secretaria do Poder Legislativo ao dar o recibo na via escrita do projeto deverá fazer constar que junto recebe também a cópia em disquete ou outro dispositivo eletrônico que permita ser copiado via sistema de computação.

 

Parágrafo único – Caso o proponente não apresente o dispositivo no ato do protocolo, fica ele responsável em apresentar o dispositivo em dez dias, sob pena de cancelamento do protocolo.

 

Artigo 3º – Tão logo feito a cópia eletrônica, o serviço de secretaria, se assim desejar o proponente, poderá devolver o dispositivo.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

      Ubaporanga, aos 22 de setembro de 2.003.

 

                         

Agnaldo Pereira da Silva

Presidente