Lei Nº 289/2003

1 de julho de 2003

 

LEI N° 289/2003

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus Representantes Legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.04.1 – Secretaria de Saúde

10.301.1001.1013 – Aquisição de Veículos

4.4.90.52.02 ……………………………………………………………..Valor R$ 14.000,00

 

Art. 2° – Para atender ao disposto no Art. 1°, será reduzido, em conformidade com o art. 43 da Lei /federal 4320/64, parte dos recursos da seguinte Dotação Orçamentária:

 

2.04.1 – Secretária de Saúde

10.301.1001.2052 – Manutenção Medicina Preventiva – PAB

3.3.90.39 ……………………………………………………………………..Valor R$ 14.000,00 

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 1° de maio de 2003.

 

Ubaporanga, 01 de julho de 2003.

 

 

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal