Lei Nº 288/2003

2 de junho de 2003

 

Lei nº 288/2003

 

 

 

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E UBAPORANGA-MG.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG. aprovou através de seus representantes e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE UBAPORANGA-MG.

 

Art. 2º – Caso a interessada precise de novo documento público declarando a utilidade publica declarada no artigo 1º, o Chefe do Poder executivo poderá emiti-lo em forma de  Decreto, após comprovação de que os estatutos estão sendo devidamente cumpridos, além de observar as exigências no nível da legislação estadual e/ou federal.

 

Art. 3º – Se comprovado que a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ubaporanga-MG., não esta cumprindo o seu fim, na forma estatutária, a declaração de utilidade pública poderá ser cassada, via decreto do Poder executivo, dando direito de defesa à interessada.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01º de janeiro de 2.003, revogando as disposições em contrário.

 

    Ubaporanga, aos 02 de junho de 2003.

 

 

                                               Norberto Emídio de Oliveira Filho

                                                           Prefeito Municipal