Lei Nº 271/2002

4 de dezembro de 2002

LEI N.º 271/2002

(Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara)

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, o Exmo. Sr. Prefeito sancionou tacitamente, e eu, Vicente da Silva Medina, Presidente da Câmara Municipal, em face do decurso de prazo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam suplementadas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento corrente:

01.01.01.031.0001.2003 – Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal  
  3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.500,00
     
01.01.01.031.0001.2003 – Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal  
  3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
     
  TOTAL 6.500,00

Art. 2º – Para suprir a cobertura destas dotações orçamentárias, ficam canceladas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento vigente:

.    
01.01.01.031.0001.1002 – Aquisição de Imóveis para a Câmara Municipal  
  4.4.90.61.02 – Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial 4.500,00
.    
01.01.01.031.0001.1003 – Const. Amp. E ou Reforma do Prédio da Câmara  
  4.4.90.51.02 – Obras e instalações de Domínio Patrimonial 2.000,00
.    
  TOTAL 6.500,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 16 de dezembro de 2002.

VICENTE DA SILVA MEDINA

Presidente da Câmara