Lei Nº 268/2002

30 de outubro de 2002

 

LEI Nº 268/2002

 

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 262/2002.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o artigo primeiro da Lei Nº 262/2002, de 03 de julho de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

    Art. 1º – Fica denominada “Ponte Sr. Pepejo”, em homenagem ao Sr. Pergentino Lourenço Soares, conhecido popularmente como Sr. Pepejo, a ponte localizada próximo à Escola Municipal do Povoado de Santa Terezinha, no Córrego da Barra do Batatal, município de Ubaporanga.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 30 de outubro de 2002.

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal