Lei Nº 26/1993

14 de maio de 1993

 

LEI Nº 00026/93

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTO USADO.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado à adquirir uma  Unidade de Produção Hidrossolúveis modelo “AMÉLIA SUPER” completa com resfriador MT – 300 e embaladeira RDA – 1.200 em bom estado de conservação, da firma    Panificadora Neitin Ltda, CGC – 19.772.029/0001-10, Insc. Estadual  313.436.291.001.8  sediada a Rua Tiradentes,   48  Cidade  Nobre,  Ipatinga    MG,  no valor de Cr$ 9000.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), tudo de acordo com o laudo de avaliação anexo a esta Lei.

Art. 2º – A compra é autorizada para pagamento no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 14 de maio de 1993.

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

 

 

A   Comissão  de  avaliação  da  Prefeitura  Municipal  de Ubaporanga,  instituída  pela  Portaria nº 03/93 do Chefe do Executivo Municipal  que  abaixo  assinam,  estiveram  “In-loco”  na  Cidade  de Ipatinga    MG,  à  Rua  Tiradentes, 48, Bairro Cidade Nobre, junto a firma  Panificadora  Neitin  Ltda,  a  fim  de  verificar  o estado de conservação  e  funcionamento, de uma Unidade de Produção de alimentos hidrossolúveis  ,  modelo  “AMÉLIA SUPER” completa com resfriador MT – 300 e embaladeira RDA – 1.200.

Após minunciosa verificação do seu estado de conservação e funcionamento,  foi  constatada  pela  referida  Comissão que o estado geral da referida Unidade de Produção está  excelente.

Quanto  ao valor e forma de pagamento da citada Unidade de Produção,  Cr$  900.000.000,00  (NOVECENTOS  MILHÕES DE CRUZEIROS) e o prazo  de  até 90 (noventa) dias para sua liquidação esta Comissão por unanimidade de seus membros, são de parecer favorável à aquisição pela Prefeitura  Municipal  de Ubaporanga junto àquela firma, da Unidade de Produção em referência.

É o nosso parecer.

 

Ubaporanga, 23 de abril de 1993.

 

 

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

PORTARIA 03/93.

 

 

José Raimundo Soares

Presidente

 

Geraldo Faustino Rosa

Membro

 

Adalton  de Lima

Membro