Lei Nº 242/2001

26 de dezembro de 2001

LEI N.° 0242/2001

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou , e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei :

Art. 1º – O Orçamento Fiscal do Município de Ubaporanga estima a receita  e fixa a despesa para o exercício de 2002 em R$ 4.130.000,00 (quatro milhões cento e trinta mil reais) para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento :

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes 3.525.000,00
Receita Tributária 180.000,00
Receita Patrimonial 21.000,00
Transferências Correntes 3.646.000,00
Outras Receitas Correntes 48.000,00
Receitas Retificadoras (370.000,00)
Receitas de Capital 605.000,00
Operações de Crédito 10.000,00
Alienação de Bens 20.000,00
Transferência de Capital 570.000,00
Outras Receitas de Capital 5.000,00
Total Geral 4.130.000,00

Art. 3° – A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Administração Direta
Legislativa 229.280,00
Administração 795.000,00
Defesa Nacional 7.000,00
Segurança Pública 13.000,00
Assistência Social 61.000,00
Previdência Social 37.000,00
Saúde 659.000,00
Trabalho 20.000,00
Educação 994.000,00
Cultura 55.000,00
Urbanismo 144.000,00
Habitação 150.000,00
Saneamento 140.000,00
Agricultura 204.500,00
Comunicações 8.000,00
Energia 135.000,00
Transporte 210.000,00
Desporto e Lazer 80.000,00
Encargos Especiais 92.000,00
Reserva de Contingência 96.220,00
Total Geral 4.130.000,00

 

 

2 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Administração Direta
Poder Legislativo 229.280,00
– Câmara Municipal 229.280,00
Poder Executivo 3.900.720,00
– Gabinete do Prefeito Municipal 277.000,00
– Departamento Municipal de Administração e Finanças 358.000,00
– Departamento Municipal Educação 1.121.000,00
– Departamento Municipal de Saúde 649.000,00
– Departamento Municipal de Assistência Social 240.000,00
– Departamento Municipal de Obras e Urbanismo 957.000,00
– Departamento Municipal de Agricultura 202.500,00
– Reserva de Contingência 96.220,00
Total Geral 4.130.000,00

Art. 4° – O serviço de contabilidade do Município fica encarregado de promover as alterações necessárias nos anexos desta Lei, citados no artigo 1°, visando adequá-los `as alterações propostas pelo Legislativo, anulando as dotações lançadas para o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (2.08) e consignando estes valores nas contas constantes do quadro abaixo, que passam a viger com as seguintes dotações :

1.01.101.031.01.1001 Aquisição equipamento e Mat. Permanente p/Camara Municipal  
  44.90.52.02 – Bens Moveis – Domínio Patrimonial 10.000,00

 

1.01.101.031.01.1002 Aquisição de Imóveis para a Câmara Municipal  
  44.90.61.02 – Aquisição de imóveis de domínio patrimonial 5.000,00
  44.90.51.02 – Obras e Instalações de domínio patrimonial 6.000,00

1.01.101.031.01.2001 Subsidio da Câmara Municipal  
  31.90.11.04 – Vencimentos e vantagens fixas/Vereadores 78.000,00
1.01.101.031.01.2003 Manutenção das Atividades câmara Municipal  
  33.90.30 – Material de Consumo 19.000,00
  33.90.33 – Passagens e despesas locomoção 11.000,00

2.01.106.181.0401.2010 Manutenção Convênio Policia Militar  
  33.90.30 – Material de Consumo 10.000,00
2.01.106.181.0401.2011 Manutenção Convenio Policia Civil  
  33.90.30 – Material Consumo 3.000,00
2.01.127.812.2701.1023 Construção de Quadras Poliesportivas  
  44.90.51.02 – Obras e Instalações domínio Patrimonial 20.000,00

2.03.127.812.2701.1024 Construção/Reforma Campo Futebol  
  44.90.51.02 – Obras e Instalações Domínio Patrimonial 10.000,00
2.03.127.812.2702.2050 Realização da Copa Distrital de Futebol  
  33.90.30 – Material de Consumo 12.000,00
  33.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 4.000,00
  33.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoas Jurídicas 4.000,00
2.04.110.301.1004.1029 Aquisição de Equipamentos Médicos/Odontológicos – 15%  
  44.90.52.02 – Bens Moveis Domínio Patrimonial 10.000,00
2.04.110.302.1004.2058 Manutenção da Atividade do Centro Odontológico  
  33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física 9.500,00
2.04.110.303.1007.2059 Manutenção do Programa de Distribuição de Medicamentos  
  33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita 65.000,00

2.06.104.722.2403.1039 Aquisição de Equipamentos Torre de TV  
  44.90.52.02 – Bens Moveis Domínio Patrimonial 10.000,00
2.07.120.601.2002.2084 Manutenção Viveiro Municipal  
  33.90.30 – Material de Consumo 18.000,00
2.07.120.601.2002.2087 Distribuição de Fertilizantes e Corretivos  
  33.90.32 – Material de distribuição Gratuita 17.000,00
2.07.120.601.2002.2088 Distribuição de Sementes e Mudas  
  33.90.32 – Material de distribuição Gratuita 17.000,00

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário .

Art. 6° -. Esta Lei entra  em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 26 de dezembro de 2001.

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal