Lei Nº 235/2001

21 de agosto de 2001

 

 LEI Nº 235/2001

 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG – E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Ubaporanga faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do executivo do município de Ubaporanga autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A – BDMG -, convênios para transferência de recursos, até o montante de R$331.500,00 destinados ao financiamento de estudos, projetos, implantação de obras e ações complementares no âmbito do Programa de Investimentos do Estado de Minas Gerais, com recursos do Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização – FRD.

 

Art. 2º – Fica o Município autorizado a:

a)        aceitar o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos convênios;

b)        participar e assinar convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;

c)        aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa de Investimentos do Estado de Minas Gerais aplicáveis à época da assinatura dos convênios, especialmente, quanto ao reembolso dos recursos utilizados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) ao ano, na hipótese de não cumprimento das obrigações pactuadas;

d)        abrir conta bancária vinculada ao convênio, no Banco (ver nota), destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do convênio.

 

Art. 3º – Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias à execução do convênio.

 

Art. 4º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações ora autorizadas e que se vençam neste exercício, e, ainda, abrir crédito especial para realização do programa autorizado nesta lei.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

Ubaporanga, 16 de julho de 2001.

 

 

 

 

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal