Lei Nº 218/2000

30 de outubro de 2000

 

LEI   N.º  0218 /2000

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL

A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

                                                           

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

020405-0842181. 1.003 412000 ……………………………………..R$ 30.000,00

 

Art. 2º – Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, considera-se como recurso, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0206-1057316. 3010 411000 …………………………………………R$  30.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 30 de outubro de 2000.

 

 

 

JOSÉ   RAIMUNDO  SOARES

Prefeito  Municipal