Lei Nº 217/2000

29 de setembro de 2000

 

LEI N.º 0217/2000

 

 

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou, e eu, Prefeito Municipal, considerando o disposto no artigo 29, inciso V, 37, incisos X e XI, 39, § 4º, 150, inciso II, 153, inciso III e § 2º, inciso I, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; considerando, ainda, a Lei Orgânica do Município de Ubaporanga, sanciono a presente Lei:

Art. 1º – Os subsídios dos agentes políticos do Município, a partir de 1º de janeiro de 2001, ficam fixados da seguinte forma:

I – Prefeito Municipal: R$ 3.000,00 (três mil reais);

II – Vice-Prefeito: R$ 1.000,00 (um mil reais);

III – Secretários Municipais: R$ 643,54 (seiscentos e quarenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2º – Para os fins e efeitos desta Lei, subsídio é o valor fixado em parcela única e mensal, como forma de retribuição ao efetivo exercício de cargo ou função que o agente político do Município seja titular.

Art. 3º – É vedado incluir no subsídio de qualquer agente político qualquer espécie de parcela remuneratória, inclusive gratificação, abono, prêmio, adicional, ajuda de custo e verba de representação.

Art. 4º – Os agentes políticos do Município, farão jus, exclusivamente, segundo o caso, à percepção de diárias, destinadas à cobertura de despesas com transporte, alimentação e estada, a título de ressarcimento, nos casos de deslocamento do Município e a serviço do Município, ou para participação de evento relacionado ao aperfeiçoamento do agente político, nesta condição.

Art. 5º – Assegura-se aos agentes políticos do Município o direito de perceber o 13º subsídio, por ocasião do pagamento do 13º salário aos servidores.

Art. 6º – A correção monetária dos subsídios dos agentes políticos do Município observará o disposto no artigo 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal.

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 29 de setembro de 2000.

 

 

 

JOSÉ   RAIMUNDO SOARES

Prefeito   Municipal