Lei Nº 212/2000

28 de março de 2000

 

LEI   N.º  0212 /2000

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A    ABRIR  CRÉDITO   SUPLEMENTAR.

 

                                                           

 

O Povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

0203.09512693.008  433100                                                         R$ 20.000,00

0204.08421883.024  411000                                                         R$ 10.000,00

 

Art. 2º – Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, considera-se como recurso, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

0202.03070212.014  313200 ……………………………………R$ 10.000,00

0202.10603272.028  311100…………………………………….R$   4.000,00

0202.10603272.028  312000…………………………………… R$      500,00

0202.10603272.028  313200…………………………………….R$      500,00

0202.05211272.024  311100…………………………………… R$   4.000,00

0202.05211272.024  312000…………………………………… R$      500,00

0202.05211272.024  313200…………………………………… R$      500,00

0203.10583232.036  311100…………………………………….R$   5.000,00

0203.13774563.017  411000…………………………………….R$   5.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 28  de março de 2000.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal