Lei Nº 200/1999

26 de outubro de 1999

 

LEI N.º  0200/99

 

 

 “ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO

DA LEI 112/96 DE 06/08/1996.”

                     

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam isentos de ISSQN, os recenseadores do IBGE, para os censos futuros no município de Ubaporanga.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem  o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga,  26  de outubro de 1999.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal