Lei Nº 168/1998

26 de maio de 1998

LEI Nº  00168/98

 

 

 AUTORIZA A ALTERAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA.

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o número de vagas no quadro de funcionários efetivos do Município – constantes do Anexo I da Lei nº 023/93 de 22 de abril de 1993 e suas alterações – que passam a constar no Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 26 de maio de 1998.

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

 Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO NÍVEL Nº DE VAGAS

 

Auxiliar de Escritório IV 20
Auxiliar de Serviços I 60
Auxiliar de Saúde I IV 15
Auxiliar de Saúde II I 10
Bioquímico VIII 01
Calceteiro II 02
Carpinteiro IV 01
Coveiro IV 02
Dentista VIII 02
Escriturário V 04
Especialista da Educação VII 08
Fiscal Tributário VI 03
Jardineiro II 02
Médico VIII 10
Motorista V 15
Operador de computador III 01
Operador de Máquinas I IV 05
Padeiro IV 02
Pedreiro VII 10
Professor(a) V 65
Secretário Executivo V 01
Servente Escolar I 25
Técnico em Contabilidade VI 02
Técnico em Laboratório VI 02
Telefonista IV 12
Técnico em Enfermagem VI 05
TOTAL

 

285