Lei Nº 167/1998

26 de maio de 1998

 

LEI Nº 00167/98

(Revogada pela Lei 175/98 de 11 de agosto de 1998)

 

 AUTORIZA A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NOS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a assinar convênio com a COPASA-MG, para fins de conceder à mesma, o direito de implantar e administrar sistemas de distribuição de água nos distritos de São José do Batatal e São Sebastião do Batatal.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 26 de maio de 1998.

 

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

 Prefeito Municipal