Lei Nº 165/1998

25 de maio de 1998

 

LEI Nº 00165/98

 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo Único – Face atender suas despesas, ficam criadas as seguintes dotações orçamentarias:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

0882 – PREVIDÊNCIA

0882492 – PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEGURADOS

0882492 2.069 – CONTRIBUIÇÕES AO IPSEMG, INSS E FGTS

0882492 2.069 3113 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ………………R$ 10.000,00

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

0884 – PROGRAMA FORMAÇÃO DO PATRIM. DO SERVIDOR PÚBLICO

0884486 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

0884486 2.070 – CONTRIBUIÇÕES AO PASEP

0884486 2.070 3280 – CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP …………………………….R$ 6.000,00

 

Art. 2º – Os créditos abertos no artigo anterior correrão por conta do recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

 

0202.15824922.0693113 – Obrigações Patronais ……………………R$ 10.000,00

0202.15844862.0703280 – Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP ……………………………………………………………… R$   6.000,00

 

Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se  contém.

 

Ubaporanga, 25 de maio de 1998.

 

 JOSÉ RAIMUNDO SOARES

 Prefeito Municipal