Lei Nº 156/1997

18 de novembro de 1987

LEI Nº 00156/97

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$7.000,00 (sete mil reais) através das seguintes dotações orçamentarias:

SUBVENÇÕES SOCIAIS
Transf. União Comunitária  do Córrego Pau de Folha   R$  1.000,00
Transf. União Comunitária do Córrego dos Florentinos   R$  1.000,00
Transf. União Comunitária do Cór. Brejaúba e Adjacências   R$  1.000,00
Transf. União Comunitária do Córrego do Barracão   R$  1.000,00
Transf. Lar Espírita Maria de Nazaré   R$  1.000,00
Transf. Grupo Espírita Irmão Zartur   R$  1.000,00
Transf. Associação Comunitária Ubap. de Rádio Difusão   R$  1.000,00
   
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
Transferência à AMOC   R$  4.000,00
Transferências a COSEMS   R$  1.000,00

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         R$ 12.000,00

Art. 2º – Os pagamentos das subvenções de que trata o artigo anterior, dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.

Parágrafo Único – Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção recebida.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de 1º de janeiro de 1998.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 18 de novembro de 1997.

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal