Lei Nº 151/1997

2 de setembro de 1997

 

LEI Nº 00151/97

 

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.

Art. 2º – O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional no Município.

Art. 3º – O Conselho Municipal de Habitação será composto por:

I – Prefeito Municipal;

II – O Diretor Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;

III – O Diretor Municipal de Obras Públicas;

IV – O Diretor Municipal de Fazenda;

V – Um representante da Câmara de Vereadores;

VI – Um representante da Associação Comercial ou Industrial;

VII – Dois representantes da sociedade civil, garantida a participação de, pelo menos um representante de Associação de Bairro, legalmente constituída.

Art. 4º – A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 02 de setembro de 1997.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal