Lei Nº 126/1997

24 de janeiro de 1997

 

LEI Nº 00126/97

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O BEMGE PARA MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado à assinar convênio com o BEMGE (Banco do Estado de Minas Gerais) para manutenção da agência já instalada neste Município.

Art. 2º – Fica ainda autorizado o Executivo Municipal, a pagar as despesas relativas ao convênio a ser assinado.

Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 24 de janeiro de 1.997.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal