Lei Nº 118/1996

26 de novembro de 1996

LEI Nº 00118/96

 

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O  TRIÊNIO 1.997/1.999.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ubaporanga para o triênio 1.997/1.999, elaborado na forma do Artigo 165, inciso I, parágrafo I, da Constituição Federal estima para o período, os investimentos em R$ 3.269.145,00 (três milhões, duzentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais).

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1.997/1.999, são os constantes das Leis Orçamentarias Anuais, assim distribuídos:

RECEITAS DE CAPITAL 1997 1998 1999  
Superávit do Orçamento Corrente

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

Outras Transf. de Capital

385.650,00

300.000,00

3.000,00

301.000,00

1.000,00

424.215,00

330.000,00

3.300,00

331.100,00

1.100,00

462.780,00

360.000,00

3.600,00

361.200,00

1.200,00

TOTAIS 990.650,00 1.089.715,00 1.188.780,00

Art. 3º – Os Projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis, assim distribuídos:

EXERCÍCIO DE 1.997

EXERCÍCIO DE 1.998

EXERCÍCIO DE 1999

  990.650,00

1.089.715,00

1.188.780,00

TOTAL 3.269.145,00

Art. 4º – Na elaboração das Propostas Orçamentarias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos Projetos, constantes ao anexo desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1998 e 1999 poderão ser corrigidas, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1.997.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 26 de agosto de 1996.

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal