Lei N° 756/2024

Lei Ordinária

17 de abril de 2024

LEI Nº 0756/2024

 

 

 

 

“Institui e Denomina Unidade Educacional do Proinfância em Ubaporanga”

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída a Unidade Educacional do Proinfância construída no Loteamento São Geraldo, em Ubaporanga – MG, denominada “Odete Moreira Siqueira de Rezende – Dona Odete”.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contrair despesas necessárias a confecção da placa indicativa da denominação que acima se faz.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG., 16 de abril de 2024.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal