Lei N° 612/2017

18 de setembro de 2017

LEI Nº 0612/2017

“Dispõe sobre a alteração dos Artigos 2º e 12º da Lei 15/1993 que Cria o Conselho Municipal de Educação no município de Ubaporanga e dá outras providências.”

 

O Povo do município de Ubaporanga-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 2º e incisos e artigo 12º da Lei nº 15, de 24 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – O CME, composto por 8 membros titulares e 8 suplentes, e presidido e constituído na forma e para os fins previstos nos artigos 133, seu parágrafo único, 134 e 135 da Lei Orgânica Municipal.

I – membro eleito para presidente:

  1. a) a eleição será realizada entre os pares;

II – membros designados, escolhidos entre pessoas de experiência em matéria de educação, pertencentes aos seguintes segmentos da sociedade:

  1. a) representante das escolas estaduais (02);

  1. b) representante das escolas municipais (02);

  1. c) representante da Câmara de Vereadores (02);

  1. d) representante de pais de alunos (02);

  1. e) representantes do setor de industrial e comercial (02);

  1. f) representantes da Administração Pública Municipal no setor de Economia, Finanças e Direito (02);

  1. g) representantes do Conselho Tutelar (02)

  1. h) representantes da Secretaria Municipal de Educação (2).”

“Art. 12 – O CME reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, ou sempre que convocado extraordinariamente pelo Presidente, por iniciativa própria, ou atendendo a requerimento de maioria simples.”

 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ubaporanga, 18 de setembro de 2017.

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal