Lei Nº 66/1994

22 de junho de 1994

 

LEI Nº 00066/94

 

 

AUTORIZA ALTERAÇÃO NO NÚMERO DE VAGAS NO CARGO DE TELEFONISTA DO QUADRO PERMANENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o número de vagas de 04 (quatro) para 07 (sete) no cargo de Telefonista do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, constante do Anexo I da Lei nº 23/93 de 23 de abril de 1.993.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 22 de junho de 1994.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal