Lei Nº 72/1994

14 de setembro de 1994

 

LEI Nº 00072/94

 

 

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários municipais ficam reajustados em 8,05 % (oito, cinco por cento) à título de adiantamento, conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1.994.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 14 de setembro de 1994.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal

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