Lei Nº 115/1996

6 de agosto de 1996

 

LEI Nº 00115/96

 

 

 

AUTORIZA ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS NO CARGO DE TELEFONISTA DO QUADRO PERMANENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o número de vagas de 07 (sete) para 13 (treze) no Cargo de Telefonista do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, constante do Anexo I da Lei nº 023/93 de 23 de abril de 1.993.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 06 de agosto de 1996.

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal