Lei Nº 120/1996

26 de dezembro de 1996

 

LEI Nº 00120/96

 

 

 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO COMUNITÁRIA DO CÓRREGO DA BREJAÚBA E ADJACÊNCIAS.

 

 

 

De acordo com o que dispõe o parágrafo 3º (terceiro) do artigo 32 (trinta e dois) da Lei Orgânica do Município, a Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou e a sua Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a União Comunitária do Córrego Brejaúba e Adjacências, e como tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 26 de dezembro de 1996.

 

 

 

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

 

 

MANNASSÉSES ALCEBÍADES FRANCO

Vice-Presidente

 

 

PEDRO CÉZAR DOS SANTOS

Secretário