Lei Nº 153/1997

23 de outubro de 1997

 

LEI Nº 00153/97

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A MUNICIPALIZAR ESCOLAS ESTADUAIS.

 

 

 

 A Câmara Municipal de Ubaporanga, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a Municipalização das seguintes Escolas Estaduais:

*                E.E. “Vereador João Ribeiro” – Córrego da Laginha;

*                E.E. “Na Fazenda Adelino Fauro” – Córrego do Aeroporto;

*                E.E. “Dom Cavati” (1ª a 8ª séries) – Sede;

*                E.E. “José Antunes Moreira” – Córrego do Barracão;

*                E.E. “Dr. Almério de Rezende” – Sede;

*                E.E. “Francisca Rodrigues Valente” – São Sebastião do Batatal;

*                E.E. “Cesarino Alves Pereira” – São José do Batatal.

 

Art. 2º – A Municipalização acontecerá gradativamente, de acordo com a capacidade financeira do Município e com as necessidades impostas pela L.D.B. (Lei 9394/96).

Art. 3º – A capacidade financeira será analisada pelo Departamento de Administração e Finanças do Município e as necessidades impostas pela L.D.B., serão analisadas pelo departamento Municipal de Educação, dos quais darão conhecimento ao Prefeito Municipal através de relatório, quando da necessidade e da capacidade.

Art. 4º – Os funcionários das Escolas Municipalizadas que se encontrem em cargos em comissão, efetivos ou eletivos, ficarão nos respectivos cargos, sem ônus para o Município, se assim a Secretaria de Estado da Educação o permitir, assumindo os respectivos ônus.

Parágrafo único – Havendo recusa da Secretaria de Estado da Educação em assumir os respectivos ônus, os funcionários das Escolas municipalizadas poderão ser nomeados para cargos em comissão ou contratados para o exercício de função, seguindo as normas legais cabíveis à espécie.

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações específicas, consignadas no orçamento municipal.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 23 de outubro de 1997.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito  Municipal