Lei Nº 176/1998

11 de agosto de 1998

 

Lei Nº0176/98

(Revogada pele Lei Nº335/05 de 11 de agosto de 2005)

 

ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 3º DA  LEI   101/95

 

 

 

                        O povo do Município de Ubaporanga, pôr seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.

 

                        Art. 1º – Fica alterado o Parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei 101/95, que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo 2º – O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) integrará o Orçamento do Departamento Municipal de Promoção Social.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei 101/95.

 

                        Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

                                           Ubaporanga, 10 de agosto de 1998.

 

 

 

                                           JOSÉ RAIMUNDO SOARES

                                             PREFEITO MUNICIPAL