Lei Nº 221/2000

29 de novembro de 2000

LEI N.º 0221/2000

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$ 86.500,00 (oitenta e seis mil e quinhentos reais) através das seguintes dotações orçamentárias:

TRANSFERENCIAS CORRENTES A ESTADOS
Transf.  A Sec. De Estado da Educação (adjunção) 20.000,00
   
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Transf. União Comunitária  do Córrego Pau de Folha   R$  500,00
Transf. União Comunitária do Córrego dos Florentinos   R$  500,00
Transf. União Comunitária do Cór. Brejaúba e Adjacências   R$  500,00
Transf. União Comunitária do Córrego do Barracão   R$  500,00
Transf. Lar Espírita Maria de Nazaré   R$  500,00
Transf. Grupo Espírita Irmão Zartur   R$  500,00
Transf. Associação Comunitária Ubap. de Rádio Difusão   R$  500,00
Transf. Pastoral da Criança   R$  500,00
Transf. Alcóolicos Anônimos R$  500,00
Transf. Assoc. Benef. de Ubaporanga R$  500,00
Transf. Assoc. Com. Córrego Paciência R$  500,00
Transf. Assoc. Sagrada Família B. Batatal R$  500,00
Transf. Assoc. São Vicente de Paulo R$  500,00
Transf. Assoc. Pró-melhoria de Ubaporanga R$  500,00
 
 
 
 
 
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
Transferência à EMATER  R$ 12.000,00
Transferência à AMOC   R$  5.000,00
Transferências a COSEMS        R$       500,00
Transferências ao CIS-MIRECAR

  R$  25.000,00

Transferência ao Hospital São Sebastião de Inhapim  R$  13.000,00
Transferência Fundo Estadual de Saúde (Farmácia Básica)  R$    4.000,00
         R$ 86.500,00

Art. 2º – Os pagamentos das subvenções de que trata o artigo anterior, dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.

Parágrafo Único – Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção recebida.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de 1º de janeiro de 2001.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 Ubaporanga, 29 de novembro de 2000.

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal