Lei Nº 231/2001

22 de maio de 2001

 

 LEI Nº 0231/2001

 

 

                                                      

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 81 DA LEI MUNICIPAL N.° 0228, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Art. 81 da Lei Municipal n.° 0228, de 17 de abril de 2001, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Ubaporanga, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 81 – O valor do abono familiar será igual a 5 % (cinco por cento) do valor do vencimento base do Município, devendo ser pago a partir da data em que for protocolado o requerimento, com o devido documento comprobatório.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o artigo 81 da Lei n.° 228, de 17 de abril de 2001.

Mando, portanto,  a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 22 de maio de  2001.

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal