Lei Nº 279/2003

14 de abril de 2003

 

LEI Nº 0279/2003

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º – Ficam abertos crédito adicional suplementar para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.06.1 – Secretaria de Obras e Urbanismo

26.782.2606.1034 – Construção de Pontes e Mata-burros

4.4.90.51.01 ………………………………………………………………………Valor R$ 80.000,00

 

Art. 2º – Para atender ao  disposto no art. 1º , será reduzido, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, parte dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.06.1 – Secretaria de Obras e Urbanismo

04.122.0402.2068 – Manutenção atividades do Departamento

3.1.90.11……………………………………………………………………………Valor R$ 70.000,00

15.452.1502.20.75 – Manutenção limpeza de vias públicas

3.3.90.39 ………………………………………………………………………….Valor R$ 10.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2.003.

 

Ubaporanga, aos 14 de abril de 2003

 

 

 

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal