Lei Nº 309/2004

29 de abril de 2004

 

LEI Nº 309/2003

 

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS- CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.

 

 

 

O Legislativo Municipal de Ubaporanga aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Ubaporanga autorizado a assinar cartas-acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.

 

Art.2º – O poder Executivo Municipal fica autorizado a efetua os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, á Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, relativa ás obras constantes nas Cartas- acordo referidos no artigo anterior, da seguinte forma.

a)    Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas-acordo assinadas entre as partes, cujos “Recebidos de Quitações” valerão como entrada contratual.

b)    As demais parcelas vencíveis mensalmente e de forma sucessivas,completarão as negociações e após o pagamento do recebido da última delas, valerão como quitação dos negócios contratados.

 

Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrario.

 

Ubaporanga, 29 de abril de 2004

 

 

 

 

José Rosa Loures

Prefeito Municipal