Lei Nº 316/2004

30 de setembro de 2004

 

LEI Nº 316 / 2004

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE UBAPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido a todos servidores, inativos e pensionista, a partir de janeiro de 2005, a recomposição de 23,5 (vinte e três vírgula cinco por centro) sobre os seus vencimentos base, representando o montante pago em 2004 referentes ás folhas de pagamentos de exercícios anteriores.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades em ensino fundamental público.

 

Parágrafo único – O valor da gratificação de que trata este artigo será calculado dividindo-se os resíduos financeiros de 2004, pelo número de profissionais do magistério municipal em efetivo exercício de suas atividades em ensino fundamental a ser pago em dezembro deste ano.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ubaporanga 07 de dezembro de 2004

 

 

 

José Rosa Loures

Prefeito Municipal