Lei Nº 328/2005

15 de abril de 2005

 

LEI Nº 328/2005.

 

 

 

“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E

  OUTRAS PROVIDENCIAS”.

    

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

 

            Art. 1º – Fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal à abertura de créditos suplementares no valor de R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) para acobertar as dotações orçamentárias com saldos insuficientes no Orçamento vigente.

 

            Parágrafo Único – Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

002001.0406204072.005.3.3.90.91.000    Ficha  20   R$ 40.000,00

002001.0412204112.006.3.3.90.39.000    Ficha  26   R$   5.000,00

002001.0412204132.008.3.3.50.41.000    Ficha  30   R$   7.500,00

002001.0412224012.009.3.3.90.39.000    Ficha  31   R$ 25.000,00

002002.0412204022.014.3.3.90.39.000    Ficha  51   R$ 20.000,00

002003.1212204022.023.3.3.90.36.000    Ficha  74   R$   7.500,00

002006.0412204022.062.3.3.90.39.000    Ficha 200  R$ 15.000,00

 

Total ………………………………………………………………..R$ 120.000,00

 

Art. 2º – Como fonte para suplementação, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

 

002007.2060120021.030.4.4.90.52.020    Ficha  258         R$ 40.000,00

002002.0412204022.013.3.1.90.92.000    Ficha    39         R$   9.000,00

002002.2884310002.022.4.6.90.71.030    Ficha    69         R$ 25.000,00

002003.1212204022.023.3.1.90.92.000    Ficha    72         R$ 20.000,00

002004.1012204022.041.3.1.90.92.000    Ficha   138        R$ 22.000,00

002006.2575225022.071.3.3.90.39.000    Ficha   234        R$   4.000,00   

 

Total                                                                                  R$ 120.000,00

 

Art. 3º – Para as futuras suplementações que se fizerem necessárias, fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer por Decreto do Executivo, até o limite de quinze por cento do orçamento vigente, devendo encaminhar a este poder Legislativo cópias dos decretos no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2005.

 

 

 

Ubaporanga, 15 de abril de 2005.

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL