Lei Nº 337/2005

8 de setembro de 2005

 

Lei Nº 0337/2005

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam criadas trinta vagas, de provimento efetivo, de Agente Comunitário de Saúde, com o vencimento de R$300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º – Os cargos criados pela presente Lei ficam sujeitos ao Estatuto dos Servidores Municipais.

 

Art. 3º – O Poder Executivo deverá providenciar concurso público para provimento das vagas no prazo máximo de 120 dias a contar da publicação desta lei.

Art. 4º – Ficam extintos automaticamente, com o provimento destas vagas, os cargos de Agente Comunitário de Saúde, de provimento em Comissão, constantes do Anexo III da Lei 322/2005.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 08 de setembro de 2005.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal