Lei Nº 354/2005

29 de dezembro de 2005

LEI nº 354/2005

 

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes aprova e eu  Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos

Poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2º- O orçamento do Município de Ubaporanga, estima à receita em R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3º – As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES  
RECEITA TRIBUTARIA 189.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 60.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 19.500,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 150,00
RECEITA DE SERVIÇOS 2.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.253.804,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 118.400,00
SUB TOTAL 7.642.854,00
(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 831.300,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES 6.811.554,00
   
RECEITAS DE CAPITAL  
ALIENAÇÃO DE BENS 35.000,00
TRANSFERêNCIAS DE CAPITAL 653.446,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 688.446,00
TOTAL GERAL 7.500.000,00

Art. 4º – As despesas do Município de Ubaporanga serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL 497.900,00
TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 497.900,00
   
GABINETE E SECR. DA PREFEITURA 421.500,00
DEPT. ADM. E FINANÇAS 880.500,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1.791.700,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 1.775.500,00
DEPTO. DE ASSIST. SOCIAL 333.900,00
DEPTO. DE OBRAS E URBANISMO 1.576.500,00
DEPTO. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE 172.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL 7.002.100,00
TOTAL GERAL 7.500.000,00

 

DESPESA POR CATEGORIA E SUBCATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES  

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.060.400,00
JUROS E ENCARGOS SOCIAIS 2.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.356.400,00
SUBTOTAL 6.418.800,00
   
DESPESAS DE CAPITAL  
INVESTIMENTOS 907.200,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 26.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 98.000,00
SUB TOTAL 1.031.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
   

TOTAL

7.500.000,00

LEGISLATIVA 497.900,00
JUDICIÁRIA 80.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.641.500,00
SEGURANÇA PÚBLICA 30.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 333.900,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 160.000,00
SAÚDE 1.775.500,00
TRABALHO 42.000,00
EDUCAÇÃO 1.679.700,00
CULTURA 70.000,00
URBANISMO 333.000,00
SANEAMENTO 265.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 18.000,00
AGRICULTURA 174.500.00
ENERGIA 120.000,00
TRANSPORTE 230.000,00
DESPORTO E LAZER 57.000,00
SUBTOTAL 7.450.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
TOTAL 7.500.000,00

Art. 5º- A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de Despesa/Modalidade Aplicação para outro, dentro de cada projeto, Atividade ou Operações Especiais, bem como a suplementação de dotações gerais que se tornarem insuficientes, se darão na forma prevista na Lei 4.320/64, respeitado o previsto no parágrafo único do art. 36 da Lei Municipal 00332/2005 de 04 de julho de 2005.

Art. 6º- Fica também o Poder o Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2006, podendo, para tanto, utilizar –se de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício, conforme artigo 43 da Lei Federal 4320/64.

Art. 7 º- O Poder Executivo fia autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federalartigo 157, parágrafo 3º da Constituição Estadual a:

I – Realizar operações de credito por antecipação da receita até o valor das despesas de capital, mediante aprovação prévia do Plenário a Câmara.

II – Realizar operações de credito no País ate o valor previsto em Lei Especifica.

Art. 8 º – Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2006.

 

Ubaporanga, 29 de dezembro de 2005.

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal