Lei Nº 376/2006

30 de novembro de 2006

 

LEI N° 0376/2006

(Projeto de Lei nº 022/2006 de autoria do Executivo)

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 2° DA LEI 0351/2005, CUJA EMENTA INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA – PRFMU – E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – O Parágrafo 1° do Artigo 2° da Lei Municipal 0351/2006 de 29 de dezembro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo 1° – A opção devera ser formalizada pelo Contribuinte no Departamento Tributário do Município.

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.

 

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrario.

 

Ubaporanga, ____ de dezembro de 2006.

 

 

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal