Lei Nº 392/2008

28 de fevereiro de 2008

 

LEI N° 392/2008.

 

Dispõe sobre a criação do Museu Histórico e Cultural “Joana Soares do Nascimento”.

 

 

O povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Museu Histórico e Cultural “Joana Soares do Nascimento”, com finalidades, atribuições e organização prevista nesta Lei.

Parágrafo único. O Museu Histórico e Cultural “Joana Soares do Nascimento” funcionará no prédio situado na Avenida padre Rino, 555 – Centro – Ubaporanga/MG.

Art.2º- São os seguintes os objetivos do Museu Histórico e Cultural “Joana Soares do Nascimento” :

I – Preservação – Manter a história e a cultura local de modo que preserve a identidade da sociedade ubaporanguense.

II – Conservação – visa conter as deteriorações de um objeto ou resgata-lo de danos;

III – Exposição – Exibição pública de objetos organizados e dispostos com o objetivo de comunicar um conceito ou uma interpretação da realidade.

IV – Pesquisa – Promover a reflexão, crítica e transformação da realidade social integrada à apropriação de uma cultura museal.

Art. 3º  O Museu Histórico e Cultural “Joana Soares do Nascimento” será dirigido pela Secretaria de Educação Municipal de Ubaporanga, especificamente pela Secretária de Educação e Cultura.

Art. 4º  O quadro de funcionários do Museu se compõe de:

– Historiador, para catalogar as peças, bem como direcionar o funcionamento do museu quanto as pesquisas, exposições, preservação e conservação.

– Auxiliar de serviços, para limpeza e organização do ambiente.

– Secretária, para assessorar a historiadora do museu, quanto a organização do ambiente, catalogação, etc.

– Diretor, Profissional habilitado em Orientação Educacional sendo um curso superior com especificidades Educacionais pedagógicas, para direcionar os trabalhos relacionados à visitas orientadas pelas Escolas.

 

Art. 5º- Fica o prefeito municipal autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer operações de crédito indicadas para a execução desta Lei.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 28 de fevereiro de 2008.      

 

 

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José Raimundo Soares

Prefeito Municipal