Lei Nº 418/2009

27 de agosto de 2009

 

LEI Nº 0418/2009

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, GILMAR DE ASSIS RODRIGUES, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.

 

Parágrafo Único – Face atender esta despesa não prevista no Orçamento – Programa 2009, fica criada a seguinte dotação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA

04 – ENSINO GERAL

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0005 – MANUT. E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.028 – MANUT. TRASPORTE ESCOLAR – REC. CONVÊNIO

339030 – MATERIAL DE CONSUMO ……………………. R$ 60.000,00

 

 

Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

02.02 04.122.0003 2.015 339035 – Ficha 39 ………….. R$ 20.000,00

02.06 04.452.0013 2.059 319004 – Ficha 220 ………… R$ 10.000,00

02.06 15.452.0013 2.061 319004 – Ficha 235 ………… R$ 30.000,00

 

Art. 3º – Fica autorizado ao Executivo Municipal a incluir a dotação orçamentária criada no Plano Plurianual 2006 – 2009.

 

Art. 4º – Fica ainda, autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares à presente dotação orçamentária criada no caso de insuficiência orçamentária.

 

Art. 5º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2009, revogando as disposições em contrário.

 

 

Ubaporanga/MG, 27 de agosto de 2009.

 

 

 

GILMAR DE ASSIS RODRIGUES

Prefeito Municipal