Lei Nº 425/2009

15 de dezembro de 2009

 

LEI Nº 0425/2009

 

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES EM PERCENTUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009”

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento, nas dotações que se fizerem insuficientes de saldo durante a execução orçamentária de 2009, podendo para tanto, utilizar-ser de fontes contidas no “artigo 43 da Lei 4320/64”.

 

§ 1º – O percentual ora aprovado é independente do percentual aprovado pela Lei Orçamentária Anual 404/2008 de 24/11/2008.

 

§ 2º – Sempre que o Poder Executivo utilizar-se da autorização constante do caput deste artigo deverá, no prazo de sessenta dias, comunicar a Câmara Municipal acerca da medida, indicando expressamente os créditos suplementados e eventuais anulações e reduções de créditos.

 

Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2009.

 

Ubaporanga, 15 de dezembro de 2009

 

 

Gilmar Rodrigues de Assis

Prefeito Municipal