Lei Nº 444/2010

14 de junho de 2010

 

LEI Nº 0444/2010

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBAPORANGA-MG.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ubaporanga-MG, e como tal passa a usufruir de todas prerrogativas legais proporcionadas às entidades congêneres.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 14 de junho de 2010.

 

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal