Lei Nº 486/2011

28 de dezembro de 2011

LEI Nº 0486/2011

 

 

 

 

 

“REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, À POPULAÇÃO URBANA DE UBAPORANGA, COM MÁQUINAS DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Poderão ser prestados serviços à população da zona urbana do Município de Ubaporanga, realizados com máquinas da Prefeitura, mediante o pagamento de hora-máquina conforme tabela contida no Anexo I desta Lei.

Art. 2º – A execução dos serviços será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Obras.

Art. 3º – Os serviços serão realizados pela Prefeitura, com contrapartida do usuário, em forma de pagamento da hora-máquina a preço reduzido em relação ao mercado local, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único  O pagamento previsto no caput deste artigo será realizado mediante guia de recolhimento expedida pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, sem a incidência de taxa de expediente.

Art. 4º. Fica estabelecido o limite, para cada usuário, de 08 (oito) horas por máquina, com intervalo de no mínimo 02 (dois) meses entre serviços da mesma natureza.

 Art. 5º  Será mantido pela Secretaria Municipal de Obras um cadastro dos usuários com as respectivas identificações e registro dos serviços a eles prestados.

Art. 6º – As despesas futuras decorrentes desta lei serão levadas à conta da seguinte dotação orçamentária e de dotações a serem consignadas nos orçamentos de exercícios futuros:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA DISCRIMINAÇÃO
02.06.15.452.0013.2.061 339030

02.06.15.452.0013.2.061 339036

02.06.15.452.0013.2.061 339039

282

283

284

Material de Consumo

Outros Serv. Terc. Pessoa Física

Outros Serv. Terc. Pessoa Juríd.

Art. 7o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e revogando-se as disposições em contrário.

Ubaporanga, 28 de dezembro de 2011.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I DA LEI Nº 486/2011

Tabela de Preços – Serviços executados por máquinas da Prefeitura

MÁQUINA PREÇO POR HORA
Trator agrícola R$40,00
Pá carregadeira R$60,00
Retro escavadeira R$45,00
Motoniveladora R$ 60,00
NOTA: O pagamento será realizado mediante guia de recolhimento expedida pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, sem a incidência de taxa de expediente.