Lei Nº 499/2012

29 de março de 2012

LEI Nº 499/2012

 

 

 

“ALTERA O ANEXO V, DA LEI NO 430/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A título de revisão, reajuste e ao que determina o artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738/2008, o Anexo V da Lei n. 430/2009 passa a vigorar com a redação contida no Anexo I desta lei.

 

Parágrafo único – Para fins desta lei, a revisão implica examinar de novo o quantum da remuneração para adaptá-lo ao valor da moeda, enquanto que o reajuste importa em alterar o valor para ajustá-lo às condições ou ao custo de vida que se entende dever guardar correspondência com o ganho do agente público.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente e seguintes.

 

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, surtindo seus efeitos a partir de 01/03/2012, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG, 29 de março de 2012.

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I – REFERENCIAIS (DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO V, DA LEI 430/2009)
CLASSE GRAU INICIAL A B C D E F G H I J L
PR – I e II MAGISTÉRIO 871,00 914,55 960,28 1.008,29 1.058,71 1.111,64 1.167,22 1.225,58 1.286,86 1.351,21 1.418,77
SUPERIOR 945,00 992,25 1.041,86 1.093,96 1.148,65 1.206,09 1.266,39 1.329,71 1.396,20 1.466,01 1.539,31
ES SUPERIOR 1.045,00 1.097,25 1.152,11 1.209,72 1.270,20 1.333,71 1.400,40 1.470,42 1.543,94 1.621,14 1.702,19
CARGOS COMISSIONADOS DO MAGISTERIO
SÍMBOLO VENCIMENTO
CCM – 1 1.220,00
CCM – 2 1.660,00
CCM – 3 1.740,00

*  A revisão destas tabelas será de acordo com a revisão dos vencimentos de todos os servidores públicos do município de Ubaporanga.