Lei Nº 519/2013

9 de abril de 2013

LEI Nº.  519/2013.

 

 

 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 43, INCISO III, DA LEI 4.320/64”

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no montante total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Face atender sua despesa fica criado a seguinte dotação orçamentária:

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0205 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade Orçam. 020502 Fmas Rec. Vinculado
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 0011 Assistência Social e Comunitária
Projeto/Atividade 2.083

 

Manutenção do Programa IGD (Bolsa Família)
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente
Valor 27.000,00  
Fonte IGD-PBF  

Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei nº. 4.320/64.

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0204 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçam. 020403 CIDES-LESTE Consorcio Publico
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração geral
Programa 0009 Atendimento e Assistência Básica a saúde.
Projeto/Atividade 8.005 Serviço Contrato de Programa CIDES-LESTE.
Elemento 339339 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
Valor 27.000,00  
Ficha 184  

Art. 3º – Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2010-2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2013.

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga, 09 de abril de 2013.

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal